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Documentos e novos requisitos para entrar no Uruguai em 2022

De acordo com o decreto do governo uruguaio, qualquer turista estrangeiro em viagem para o Uruguai, por qualquer meio (aéreo, terrestre ou marítimo), deverá seguir os protocolos listados abaixo (publicados pelos sites dos Ministérios do Turismo e da Saúde uruguaios) com todos os documentos necessários para entrar no Uruguai:

  1. RG ou passaporte válido em boas condições de conservação com foto atual (caso o documento gere dúvidas, pode lhe ser solicitado o passaporte que deve estar dentro da data de validade).
  2. Comprovante da vacinação completa contra a Covid-19, 1 ou 2 doses, dependendo da vacina. Ressaltando que a data da última dose deve ser de pelo menos 14 dias antes da viagem ao Uruguai. (O país aceita todas as vacinas aplicadas no Brasil).
    Segundo informações publicadas pelo site do Ministério da Saúde uruguaio, cidadãos estrangeiros comprovadamente vacinados não precisam apresentar nenhum resultado de teste (antígeno ou PCR) para entrar no país.
    Já os menores de idade não vacinados podem entrar no país, mas mediante apresentação de teste (antígeno ou PCR) negativo para a Covid-19, realizado até 72 horas antes do início da viagem. Menores de 6 anos estão dispensados do teste.
    Pessoas que contraíram Covid-19 entre 10 e 90 dias antes da chegada ao Uruguai também podem entrar no país. Neste caso, o teste positivo deve ser apresentado entre no máximo 90 (noventa) dias e até 10 (dez) dias antes do embarque ou chegada ao país, informa o site do Ministério do Turismo.
    Caso alguma dessas condições não seja atendida, deve-se apresentar PCR ou teste de antígeno negativo, realizado até 72 horas antes da viagem. Menores de 6 anos estão dispensados do teste.
  3. Seguro Viagem com cobertura para Covid-19;
  4. Preencher online (aqui) uma declaração juramentada, até 48 horas antes do embarque. Nela você fornecerá seus dados pessoas, informações de contato, histórico de saúde e viagem.
  5. Ter em seu smartphone o aplicativo ‘Coronavírus UY’ (Disponível em Android – baixe aqui e IOS – baixe aqui) para acompanhamento em caso de ocorrência de Covid-19.

Quem pode contratar o Seguro Viagem?

Podem contratar o seguro as pessoas físicas com idade até 90 anos, dependendo do plano e período de viagem. O seguro viagem pode ser contratado até um dia antes do início da viagem.

Entre as principais coberturas estão: despesas médicas, remoção inter-hospitalar, assistência médica e odontológica (inclusive COVID-19 em caso de urgência), repatriação, além de muitos outros auxílios e serviços úteis, como assistência jurídica, auxílio ao extravio de bagagem e cancelamento de viagem.  Entre em contato com a gente para conhecer as melhores opções e coberturas.

Documentos para uma viagem de carro pelo Uruguai

Além dos documentos exigidos mencionados acima, se você fará uma viagem de carro ou moto pelo Uruguai, deverá carregar com você também:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade, emitida no Brasil.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) original. Se o veículo não estiver no nome de quem vai dirigir, o proprietário precisa assinar uma autorização e registrá-la em cartório.
  • Seguro Carta Verde. Este é um seguro automotivo obrigatório para rodar na Argentina, Uruguai e Paraguai (e também no Brasil, para estrangeiros). Este seguro garantirá indenização por danos pessoais ou materiais a terceiros não transportados no veículo. Vale frisar que ele não cobre danos ao próprio segurado ou ao seu veículo, é um seguro para terceiros.

Exigências para voltar ao Brasil

O governo brasileiro anunciou (por meio de portaria, publicada aqui) no dia 01/04/2022 as novas regras para entrada de viajantes no Brasil.

Brasileiros e estrangeiros deverão apresentar somente o comprovante impresso ou eletrônico do esquema de vacinação completo (1 ou 2 doses, a depender da vacina) cuja última aplicação tenha sido feita menos 14 dias antes do embarque.

A nova regra é válida para todos os viajantes que entrarem via aérea, marítima ou terrestre e já está em vigor.
Antes do dia 1º de abril os viajantes (e brasileiros) tinham que apresentar teste negativo para a Covid-19, preencher uma declaração no site da Anvisa e apresentar o comprovante de vacinação.
Agora será exigido teste negativo antígeno ou laboratorial RT-PCR somente de quem não tem o esquema vacinal completo.

Com informações de: mochileiros.com

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